Alterações no RICMS do RS referentes tributação de operações com erva-mate
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 3650 -
a) realiza ajuste técnico que inclui remissão a dispositivo; (Lv. I, art. 23, LX, nota)
b) reduz a base de cálculo de ICMS nas saídas internas de embalagens, produzidas neste Estado, para erva-mate, de forma que a carga tributária resulte em 7%. (Lv. I, art. 23, LXII)
Alt. 3651 - Concede o não estorno do crédito fiscal relativo às entradas de mercadorias que venham a sair com a redução de base de cálculo de ICMS para as embalagens de erva-mate. (Lv. I, art. 35, IV, “b”)
Alt. 3652 - Exclui a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativo à entrada de erva-mate que venha a sair com a redução de base de cálculo prevista no Livro I, art. 23, LX. (Lv. III, art. 3º, III, “l”)
(Publicado no D.O.E. de 12/06/12, pág. 1).
Fonte: Notícias Fiscais
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