Alterada a norma que dispõe sobre o ajuizamento de execuções fiscais pela PGFN
Através da Portaria MF nº 130/2012 – DOU 1 de 23.04.2012, foi alterada a Portaria MF nº 75/2012, que, entre outras providências, dispõe sobre o ajuizamento de execuções fiscais pela PGFN, para estabelecer que o Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito.
Fonte: Notícias Fiscais
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