Tribunal considera legítima cobrança de dívida enquanto não homologado parcelamento
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou, na última semana, sentença que havia condenado o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a pagar indenização por danos morais a loja de vestuário Magazine Sofia, localizada em Porto Alegre. Dessa forma, o instituto não precisará mais pagar o valor de R$ 3 mil fixado em primeira instância.
A empresa ajuizou ação na Justiça Federal em abril de 2009 contra o instituto, alegando que havia sofrido processo de execução fiscal mesmo após já ter parcelado sua dívida pelo PAES (programa de parcelamento especial oferecido pela Receita Federal para pagamento de tributos em atraso) e que os atos de cobrança da autarquia teriam gerado constrangimento com clientes e empregados.
A condenação levou o instituto previdenciário a recorrer ao tribunal contra a sentença, demonstrando que a cobrança judicial do débito previdenciário da empresa não se encontrava suspensa à época. Segundo o INSS, a suspensão da execução só ocorre quando homologado o acordo de adesão ao PAES, o que teria acontecido apenas em maio de 2005, quase um ano depois da adesão.
Após analisar o recurso, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria entendeu que, no intervalo entre a adesão ao PAES e sua homologação, foram legítimos os atos judiciais, não havendo cobrança indevida. Ela lembra que é dever da autarquia efetivar as cobranças.
AC 5029712-55.2011.404.7100/TRF - TRF4
Fonte: Tributario.Net
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