Cofins na conta de luz
O ministro Mauro Campbell Marques, da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a tramitação de todos os processos que discutem a legalidade da cobrança do PIS e da Cofins em fatura de energia elétrica. Ele concedeu liminar em reclamação ajuizada pela Elektro Eletricidade e Serviços, condenada pela 2ª Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP) a restituir ao consumidor os valores pagos. A distribuidora de energia elétrica alega que a decisão da turma recursal diverge do julgamento da 1ª Seção do STJ no Recurso Especial (REsp) 1.185.070, que considerou legítimo o repasse de PIS e Cofins nas tarifas de energia elétrica. O caso foi julgado por meio de recurso repetitivo. O ministro Mauro Campbell Marques entendeu que, se presentes a plausibilidade do direito invocado e o fundado receio de dano de difícil reparação, é permitido ao relator deferir de ofício medida liminar para suspender a tramitação dos processos relacionados à mesma controvérsia, conforme o artigo 2º, inciso I, da Resolução nº 12, de 2009, editada pelo STJ, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de turma recursal estadual e a jurisprudência da Corte Superior.
Fonte: Valor Online
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