Cofins na conta de luz
O ministro Mauro Campbell Marques, da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a tramitação de todos os processos que discutem a legalidade da cobrança do PIS e da Cofins em fatura de energia elétrica. Ele concedeu liminar em reclamação ajuizada pela Elektro Eletricidade e Serviços, condenada pela 2ª Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP) a restituir ao consumidor os valores pagos. A distribuidora de energia elétrica alega que a decisão da turma recursal diverge do julgamento da 1ª Seção do STJ no Recurso Especial (REsp) 1.185.070, que considerou legítimo o repasse de PIS e Cofins nas tarifas de energia elétrica. O caso foi julgado por meio de recurso repetitivo. O ministro Mauro Campbell Marques entendeu que, se presentes a plausibilidade do direito invocado e o fundado receio de dano de difícil reparação, é permitido ao relator deferir de ofício medida liminar para suspender a tramitação dos processos relacionados à mesma controvérsia, conforme o artigo 2º, inciso I, da Resolução nº 12, de 2009, editada pelo STJ, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de turma recursal estadual e a jurisprudência da Corte Superior.
Fonte: Valor Online
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 19Programa de autorregularização busca recuperar R$ 17 milhões em ITCD devido por planejamento sucessório irregular de holdings
- InstitucionalJunho, 19Sistema de apuração do IBS começa a processar notas fiscais de serviço em nova etapa de testes
- InstitucionalJunho, 12Empresas de transporte têm até 30 de junho para aderir a projeto que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS
- InstitucionalJunho, 12Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual e evitar exclusão do regime
- InstitucionalJunho, 12Projeto-piloto do sistema de apuração do IBS avança para nova etapa com inclusão de notas de serviço
