Rateio de despesas é receita tributável
A tributação do rateio de despesas entre empresas do mesmo grupo econômico voltou à pauta da Receita Federal. A Superintendência da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) publicou uma solução de consulta favorável ao registro do rateio de custos com serviços compartilhados - como contabilidade e recursos humanos - como receita tributável da controladora do grupo. Com isso, elevou o valor a pagar de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.
Essa situação ocorre quando uma controladora - geralmente uma holding - contrata, por exemplo, uma empresa terceirizada de segurança, que prestará serviços para o grupo. Cada empresa do grupo, então, é obrigada a transferir recursos à controladora para pagar pela parte que lhe cabe.
No começo deste ano, a Superintendência da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina) editou a Solução de Consulta nº 38, de 2011, com entendimento contrário. O valor rateado não deveria ser considerado receita da controladora. Mas, para isso, seria preciso haver previsão contratual estabelecendo os coeficientes de rateio, correspondentes a cada empresa do grupo.
Decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) também aceitam que o rateio não seja registrado como receita tributável da controladora. Para isso, basta ficar claro qual é a demanda e participação de cada empresa do grupo em relação a esses serviços compartilhados. Um meio de prova é a demonstração de quantos funcionários há em cada unidade do grupo. "Mas, mesmo tomando esses cuidados, há autuações por rateio de despesa", diz o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
Quando a Receita Federal enxerga as receitas transferidas das unidades do grupo econômico para a controladora, como pagamentos por prestação de serviços, eleva também a carga tributária de Imposto sobre Serviços (ISS). O advogado Pedro Modenese Casquet, do Levy & Salomão Advogados, cuida de um desses casos. "Ao perceber que a Receita interpreta esses valores como pagamento por prestação de serviços, o Fisco municipal inicia a cobrança do ISS", afirma. Procurada pelo Valor, a Superintendência da 6ª Região Fiscal não deu retorno até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Online
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 19Programa de autorregularização busca recuperar R$ 17 milhões em ITCD devido por planejamento sucessório irregular de holdings
- InstitucionalJunho, 19Sistema de apuração do IBS começa a processar notas fiscais de serviço em nova etapa de testes
- InstitucionalJunho, 12Empresas de transporte têm até 30 de junho para aderir a projeto que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS
- InstitucionalJunho, 12Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual e evitar exclusão do regime
- InstitucionalJunho, 12Projeto-piloto do sistema de apuração do IBS avança para nova etapa com inclusão de notas de serviço
