Recuperação ambiental
A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a condenação da empresa de mineração Concremax ao pagamento de indenização por danos ambientais à bacia hidrográfica do Rio Itapocu, em Santa Catarina. Conforme a decisão, deve ser mantida a sentença de primeiro grau, pois a empresa teria, no decorrer da tramitação processual, se adequado à legislação ambiental, minerária e às condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas (TAC), firmado com o MPF. O órgão alega, no entanto, que a Concremax exerceu por anos a extração sem obedecer à lei, devendo ser responsabilizada e condenada ao pagamento. A relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entretanto, entende que não ficou provada a existência de danos irreversíveis a indenizar.
Fonte: Valor Online
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