Crédito do ICMS
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da Lei nº 7.098, de 1998, do Estado do Mato Grosso. De acordo com a CNI, a norma estadual contraria a Constituição Federal, pois estabeleceu diferença tributária no crédito de ICMS e, dessa forma, gerou "cumulatividade do imposto nas aquisições interestaduais". Para a CNI, especificamente o parágrafo 6º do artigo 25 da lei, teria desrespeitado os artigos 152 e 155 da Constituição, pois avançou sobre tema cuja competência é de lei complementar federal. Na prática, a lei permite que quem pretende adquirir bens e equipamentos para integrar o ativo permanente de estabelecimento contribuinte de ICMS terá o direito ao crédito do ativo, em 48 meses, se fizer a compra dentro do Estado ou se importar o bem do exterior. Mas, se a compra for feita de fornecedor situado em outra unidade da federação, a lei só permite o crédito relativo à incidência interestadual.
Fonte: Valor Online
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 19Programa de autorregularização busca recuperar R$ 17 milhões em ITCD devido por planejamento sucessório irregular de holdings
- InstitucionalJunho, 19Sistema de apuração do IBS começa a processar notas fiscais de serviço em nova etapa de testes
- InstitucionalJunho, 12Empresas de transporte têm até 30 de junho para aderir a projeto que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS
- InstitucionalJunho, 12Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual e evitar exclusão do regime
- InstitucionalJunho, 12Projeto-piloto do sistema de apuração do IBS avança para nova etapa com inclusão de notas de serviço
