Cofins em importação
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute a incidência do PIS e da Cofins em importação realizada no âmbito do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portuárias (Fundap). O recurso foi apresentado pela empresa Eximbiz Comércio Internacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Para os desembargadores, se a autora - empresa vinculada ao Fundap - recolhe o ICMS ao Estado do Espírito Santo em seu nome é porque se qualifica como destinatária do bem, e não simples consignatária, conforme o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XI, alínea "a", da Constituição Federal. O TRF concluiu que no caso não se caracteriza situação de importação por conta e ordem de terceiros. Por isso, o tribunal afastou a aplicação das normas relacionadas à questão (MP nº 2.158-35, de 2001 e Instrução Normativa SRF nº 75 e nº 98, ambas de 2001), que diferenciam a situação do importador que opera por conta e ordem de terceiros daquele que importa em nome próprio, para fins de incidência do PIS e da Cofins na operação de importação.
Fonte: Valor Online
Confira outras notícias
- InstitucionalFevereiro, 06Prazo para adesão aos testes do sistema de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços é prorrogado até 15 de fevereiro
- InstitucionalFevereiro, 06Fazenda detalha edital inédito para regularização de dívidas de ICMS com uso de precatórios
- InstitucionalJaneiro, 29Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem
- InstitucionalJaneiro, 23Receita Estadual inicia autuações por falta de integração entre NFC-e e meios de pagamento em estabelecimentos
- InstitucionalJaneiro, 23Em live da Emater, Sefaz atualiza produtores rurais sobre o uso da Nota Fiscal Eletrônica e o aplicativo NFF
