Cofins em importação
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute a incidência do PIS e da Cofins em importação realizada no âmbito do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portuárias (Fundap). O recurso foi apresentado pela empresa Eximbiz Comércio Internacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Para os desembargadores, se a autora - empresa vinculada ao Fundap - recolhe o ICMS ao Estado do Espírito Santo em seu nome é porque se qualifica como destinatária do bem, e não simples consignatária, conforme o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XI, alínea "a", da Constituição Federal. O TRF concluiu que no caso não se caracteriza situação de importação por conta e ordem de terceiros. Por isso, o tribunal afastou a aplicação das normas relacionadas à questão (MP nº 2.158-35, de 2001 e Instrução Normativa SRF nº 75 e nº 98, ambas de 2001), que diferenciam a situação do importador que opera por conta e ordem de terceiros daquele que importa em nome próprio, para fins de incidência do PIS e da Cofins na operação de importação.
Fonte: Valor Online
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 19Programa de autorregularização busca recuperar R$ 17 milhões em ITCD devido por planejamento sucessório irregular de holdings
- InstitucionalJunho, 19Sistema de apuração do IBS começa a processar notas fiscais de serviço em nova etapa de testes
- InstitucionalJunho, 12Empresas de transporte têm até 30 de junho para aderir a projeto que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS
- InstitucionalJunho, 12Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual e evitar exclusão do regime
- InstitucionalJunho, 12Projeto-piloto do sistema de apuração do IBS avança para nova etapa com inclusão de notas de serviço
