Paraísos fiscais
Operações realizadas entre empresas brasileiras e companhias não vinculadas que operam no regime de "holding company", criado por uma lei de Luxemburgo de 31 de julho de 1929, não precisam mais ser submetidas às regras de preço de transferência - normas para evitar que companhias transfiram lucros para o exterior para reduzir a carga tributária no Brasil. Também não precisam cumprir as novas regras de subcaptalização - limitação a empréstimos obtidos com empresas vinculadas no exterior. A Receita Federal, a pedido do governo de Luxemburgo, excluiu o país da lista de paraísos fiscais prevista na Instrução Normativa nº 1.037, de 2010. Os governos da Suíça, Holanda e Dinamarca pediram o mesmo. O governo de Luxemburgo comprovou a extinção do regime de holding company de 1929 e o término de seu período de transição. A exclusão foi oficializada pelo Ato Declaratório Executivo da Receita Federal nº 3, de 2011. Suíça e Holanda estão suspensas da lista. Em relação à Dinamarca, a Receita já especificou melhor quais são as sociedades holding que fazem parte da listagem: só as que não têm "atividade econômica substantiva".
Fonte: Valor Online
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 19Programa de autorregularização busca recuperar R$ 17 milhões em ITCD devido por planejamento sucessório irregular de holdings
- InstitucionalJunho, 19Sistema de apuração do IBS começa a processar notas fiscais de serviço em nova etapa de testes
- InstitucionalJunho, 12Empresas de transporte têm até 30 de junho para aderir a projeto que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS
- InstitucionalJunho, 12Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual e evitar exclusão do regime
- InstitucionalJunho, 12Projeto-piloto do sistema de apuração do IBS avança para nova etapa com inclusão de notas de serviço
