Usina de ferro paga multa de R$ 500 mil
VITÓRIA - A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em decisão unânime, manteve sentença da Justiça Federal de Vitória que condenou a empresa CBF Indústria de Gusa S.A. a pagar multa de R$ 500 mil, por utilizar carvão vegetal de eucalipto, sem licença ambiental. A multa havia sido imposta administrativamente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e, por conta disso, a CBF ajuizou ação anulatória.
Em sua defesa, a usina alegou que o auto de infração seria nulo, porque a lei só permitiria a aplicação de multa penal pelo juiz criminal e não multa administrativa pelo Ibama. Ou seja, para a CBF a autarquia não teria competência para impor a sanção.
O relator do processo no TRF, desembargador federal Guilherme Calmon, rebateu o argumento. Ele lembrou que o artigo 225 da Constituição estabelece que as atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a penalidades tanto administrativas quanto penais.
Guilherme Calmon explicou que o auto de infração visa à proteção do meio ambiente nos termos da Lei 6.938/81: "Não há, portanto que se falar em violação ao princípio da legalidade".
O magistrado defendeu a competência legal do Ibama para fiscalizar e lavrar a sanção. Para ele, o órgão "pode e deve exercer a respectiva fiscalização, com a necessária autuação, se for o caso, com vistas a proteger o meio ambiente, bem maior e direito de todos".
Fonte: Notícias Fiscais
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