CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Prorrogação para 1º de Janeiro de 2026 das Regras de Não Aplicação do Diferimento Total e Parcial do ICMS

A Circular CCA publicada e enviada em 10/01/2025, informando as determinações impostas pelo Decreto nº 57.931/2024 (DOE RS de 27.12.2024) trouxe mudanças importantes no ICMS/RS, impactando a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular e as operações internas amparadas pelo diferimento total e parcial do ICMS.

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