Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
1) Decreto n. 58.575/2025, DOE da 2ª edição de 31/12/2025
• Redução da base de cálculo do ICMS nas operações realizadas por estabelecimento industrial fabricante com destino ao Ministério da Defesa e seus órgãos – Inclusão de rádios para uso militar – Alt. 6696 – Convs. ICMS 95/12 e 170/25 – Acrescenta novas mercadorias na redução de base de cálculo de ICMS nas operações realizadas por estabelecimento industrial fabricante com destino ao Ministério da Defesa e seus órgãos.
Entre as mercadorias ora incluídas, passam a ser contemplados os rádios para uso militar e seus respectivos itens, conforme relação a seguir:
a) rádios veiculares, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;
b) rádios “man-pack”, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;
c) rádios “hand-held”, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;
d) rádios aeronáuticos, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;
e) terminal radio satelital, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;
f) acessórios para os rádios previstos nos números 1 a 3, incluindo cabos, antenas, bases instalativas e amplificadores de potência.
Este Decreto produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. (Lv. I, art. 23, LXVIII, “k”)
