Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
12/01/2026
1) Decreto n. 58.575/2025, DOE da 2ª edição de 31/12/2025
• Redução da base de cálculo do ICMS nas operações realizadas por estabelecimento industrial fabricante com destino ao Ministério da Defesa e seus órgãos – Inclusão de rádios para uso militar – Alt. 6696 – Convs. ICMS 95/12 e 170/25 – Acrescenta novas mercadorias na redução de base de cálculo de ICMS nas operações realizadas por estabelecimento industrial fabricante com destino ao Ministério da Defesa e seus órgãos.
Entre as mercadorias ora incluídas, passam a ser contemplados os rádios para uso militar e seus respectivos itens, conforme relação a seguir:
a) rádios veiculares, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;
b) rádios “man-pack”, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;
c) rádios “hand-held”, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;
d) rádios aeronáuticos, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;
e) terminal radio satelital, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;
f) acessórios para os rádios previstos nos números 1 a 3, incluindo cabos, antenas, bases instalativas e amplificadores de potência.
Este Decreto produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. (Lv. I, art. 23, LXVIII, “k”)
2) Decreto n. 58.576/2025, DOE da 2ª edição de 31/12/2025
• Prorrogação de isenção e redução de base de cálculo para Terminais Portuários Marítimos – Alts. 6697 e 6698 – Conv. ICMS 202/19 e Conv. ICMS 135/25 – Prorroga, até 31/12/28, a:
a) isenção de ICMS nas aquisições interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas, e recebimentos do exterior de máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação dos Terminais Portuários marítimos localizados neste Estado; (Lv. I, art. 9º, CCVI)
b) redução de base de cálculo do ICMS, de forma que resulte em carga tributária equivalente a 12%, nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como suas partes e peças, desde que destinados a contribuintes envolvidos na construção ou ampliação dos Terminais Portuários marítimos localizados neste Estado. (Lv. I, art. 23, LXXXIV)
Este Decreto produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
3) Decreto n. 58.577/2025, DOE da 2ª edição de 31/12/2025
• Atualização da lista de fármacos e medicamentos com isenção de ICMS destinados à Administração Pública – Alt. 6699 – Convs. ICMS 87/02 e 169/25 – Atualiza a lista de fármacos e medicamentos com isenção de ICMS quando destinados a órgãos da administração pública.
No Apêndice XXIII, o item 100 passa a vigorar com a seguinte redação:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Ap. XXIII, item 100)
