Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
22/12/2025
1) Decreto n. 58.509/2025, DOE de 16/12/2025
• Alterações no crédito fiscal presumido de ICMS para fabricantes de colchões e estofados a partir de 2026 – Alt. 6663 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Altera, a partir de 01/01/26, os requisitos necessários para a concessão do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes nas saídas internas e interestaduais de colchões, camas “box”, estofados, travesseiros, espumas industriais e bases “box”. (Lv. I, art. 32, CXCI)
2) Decreto n. 58.510/2025, DOE de 16/12/2025
• Alteração no crédito fiscal presumido de ICMS para veículos a partir de 2026 – Alt. 6664 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Altera, a partir de 01/01/26, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais nas saídas tributadas de veículos classificados na posição 8702 da NBM/SH-NCM, para incluir os veículos classificados no código 8704.60.00 da NBM/SH-NCM. (Lv. I, art. 32, CCXXV, “caput”)
3) Decreto n. 58.511/2025, DOE de 16/12/2025
• Alteração nos prazos de pagamento do ICMS para combustíveis com efeitos a partir de dezembro de 2025 – Alt. 6665 – Lei Complementar Federal n. 192/22, Conv. ICMS 199/22 e Conv. ICMS 15/23 – Relativamente ao regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com diesel, biodiesel, GLP, inclusive o derivado do gás natural, gasolina e etanol anidro combustível, altera os prazos decendiais de pagamento do imposto.
No Apêndice III, Seção II, item V, coluna “Prazos”, é dada nova redação ao “caput”, mantida a reação de suas notas, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Este Decreto produz seus efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2025. (Ap. III, S. II, item V)
4) Decreto n. 58.512/2025, DOE de 16/12/2025
• Diferimento do ICMS para saídas de calcário e cal destinados a usinas termelétricas – Alt. 6666 – Lei n. 8.820/89 – Dispõe sobre o diferimento do pagamento do ICMS devido nas saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da NBM/SH-NCM, destinados a usina termelétrica. (Ap. II, Seção I, item XCVI)
5) Decreto n. 58.513/2025, DOE de 16/12/2025
• Ajustes no ICMS para veículos novos com alteração de alíquota a partir de 2026 – Alts. 6667 a 6671 – Lei n. 16.537/25 e Conv. ICMS 190/17 – Promove ajustes técnicos decorrentes da modificação, a partir de 01/01/26, da alíquota de ICMS incidente sobre veículos novos classificados nas posições 8701, 8702, 8703, 8705 e 8711 da NBM/SH-NCM. (Lv. I, art. 23, LXXXV e LXXXVIII; Lv. III, art. 123, parágrafo único, e art. 164, parágrafo único; Ap. I, S. II, XXI e XXV, e Ap. II, S. III, IX e X)
6) Decreto n. 58.525/2025, DOE de 19/12/2025
• Atualização da lista de fármacos e medicamentos isentos de ICMS para órgãos públicos – Alt. 6672 – Convs. ICMS 87/02 e 143/25 – Atualiza a lista de fármacos e medicamentos com isenção de ICMS quando destinados a órgãos da administração pública. (Ap. XXIII, itens 74, 267 e 278)
7) Decreto n. 58.526/2025, DOE de 19/12/2025
• Autorizada a retransferência de saldo credor acumulado de ICMS entre contribuintes no Estado – Alt. 6674 – Lei 8.820/89, art. 23, § 12, “d” – Autoriza a retransferência de saldo credor acumulado de ICMS, a outros contribuintes deste Estado, por contribuintes que tenham recebido transferência de saldo credor a título de pagamento nas aquisições de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, industriais ou de produção ambiental, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à integração no ativo permanente. (Lv. I, art. 57, § 6º, nota, “d”)
8) Decreto n. 58.527/2025, DOE de 19/12/2025
• Concedido crédito fiscal presumido de ICMS a fabricantes de cadeados, fechaduras, dobradiças e ferragens para construção – Alt. 6675 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Concede, no período de 01/01/26 até 31/12/28, crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes nas saídas de cadeados, fechaduras, dobradiças e ferragens para construção. (Lv. I, art. 32, CCXXXII)
9) Decreto n. 58.528/2025, DOE de 19/12/2025
• Antecipada a vigência e permite adesão ao ROT-ST a partir de dezembro de 2025 – Convênio ICMS 67/19 – Altera, de 01/01/26 para 08/12/25, a data de vigência do Decreto n. 58.200/25, que ampliou o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT ST para o período de 2026 a 2028, de modo a permitir a adesão ao regime a partir de 8 de dezembro de 2025.
