CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

25/08/2025

1) Instrução Normativa RE n. 75/2025, DOE de 18/08/2025     

UIF-RS – Setembro de 2025 – Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de setembro de 2025.

Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de setembro de 2025, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

(Ap. XXVI)

2) Instrução Normativa RE n. 76/2025, DOE de 18/08/2025     

PMPF – Produtos farmacêuticos – Primeiro ciclo de 2025 – Fixa, para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, o PMPF dos produtos farmacêuticos do primeiro ciclo de 2025.

No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 1/2025, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:

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Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025. (Ap. XXXVII, S. II)

3) Instrução Normativa RE n. 77/2025, DOE de 21/08/2025    

Crédito fiscal presumido condicionado ao recolhimento de contribuição – Alterada a destinação – Estabelece, a partir de 01/09/25, o fundo ao qual deve ser recolhida a contribuição nas hipóteses em que for condição para a apropriação de crédito fiscal presumido de ICMS, e dispõe sobre os procedimentos de recolhimento e escrituração. (Tít. I, Cap. V, 15.3, 16.3.1, 20.0, 20.1, “a”, 20.1.2 e 20.1.4; Cap. LI, 4.4.4, “aa”, Cap. LXXVIII, 1.4, e Ap. XVI)

4) Instrução Normativa RE n. 78/2025, DOE de 22/08/2025   

ICMS ST – Bebidas Quentes – Serviços PFC (Preço Final a Consumidor) – Atualização de rol e preços – Atualiza o rol de bebidas quentes e respectivos preços finais ao consumidor, com vigência a partir de 01/09/25, para fins de definição da base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária.

No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item IV e fica acrescentado o item V, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

(Ap. XXXVI, Seção II)

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