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MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas

Publicação: 12/06/2025 – Portal do Ministério do Trabalho e Emprego/FGTS Digital

Tese vinculante do TST reforça entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para que valores de FGTS sempre devem ser depositados na conta vinculada do FGTS, proibido seu pagamento direto ao trabalhador.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou a Nota Orientativa FGTS Digital n. 08/2025, com consolidação das orientações para recolhimento de FGTS oriundos de reclamatórias trabalhistas.

Tese vinculante publicada em fevereiro/2025 pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST foi ao encontro do entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que exige que todos os valores de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, via recolhimento de guias do FGTS Digital ou via SEFIP.

RESUMO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS EMPREGADORES

«Clique aqui para ver a tabela.»

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