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Boletim Informativo CCA n. 562 | Junho/2025 | Semana 4 | FGTS | MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas.
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SITUAÇÃO |
PROCEDIMENTO |
FGTS mensal de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista |
Recolher via SEFIP 650/660 (indicar competências pertinentes) |
FGTS mensal já declarado ao eSocial |
Recolher via FGTS Digital |
Multa do FGTS (40%) de trabalhador |
Enviar S-2299/S-2399 → Recolher via FGTS Digital |
Multa do FGTS (40%) de vínculo reconhecido judicialmente sem registro prévio do empregado, |
Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 |
Vínculo reconhecido judicialmente |
Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 |
Evento S-2500 |
Obrigatório para qualquer processo trabalhista que reconheça vínculo ou verbas salariais, para cumprimento de obrigações acessórias de registro do vínculo, anotação da CTPS e informação de bases de cálculo de contribuição previdenciária, além de servir de base para o evento S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista) |
Recolhimento de FGTS de competências |
Recolher via SEFIP 650/660 (indicar competências pertinentes) |
Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos até 29/02/2024, |
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