Boletim Informativo CCA n. 562 | Junho/2025 | Semana 4 | FGTS | MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas.

 

SITUAÇÃO

PROCEDIMENTO

FGTS mensal de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista
(ainda não declarado ao eSocial)

Recolher via SEFIP 650/660

(indicar competências pertinentes)

FGTS mensal já declarado ao eSocial
desde março/2024

Recolher via FGTS Digital

Multa do FGTS (40%) de trabalhador
com vínculo previamente registrado no eSocial,
com data de demissão a partir de 01/03/2024

Enviar S-2299/S-2399 → Recolher via FGTS Digital

Multa do FGTS (40%) de vínculo reconhecido judicialmente sem registro prévio do empregado,
com data de demissão a partir de 01/03/2024

Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500
e S-1200 zerado → Recolher via FGTS Digital

Vínculo reconhecido judicialmente

Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500

Evento S-2500

Obrigatório para qualquer processo trabalhista que reconheça vínculo ou verbas salariais, para cumprimento de obrigações acessórias de registro do vínculo, anotação da CTPS e informação de bases de cálculo de contribuição previdenciária, além de servir de base para o evento S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista)

Recolhimento de FGTS de competências
até fevereiro/2024

Recolher via SEFIP 650/660

(indicar competências pertinentes)

Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos até 29/02/2024,
ainda que a data da sentença/homologação seja posterior