CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

1) Instrução Normativa RE n. 44/2025, DOE de 27/05/2025

• Instrução sobre a emissão do DACTE OS em formulário de segurança – Ajustes SINIEF 36/19 e 01/25 - Revoga subitem que trata da impressão de DACTE OS em formulário de segurança. (Tít. I, Cap. XI, 30.3.2)

2) Instrução Normativa RE n. 45/2025, DOE de 27/05/2025

• Realiza ajustes nas regras da GIA-Automática – O arquivo EFD que possua lançamentos considerados críticos pela Receita Estadual e que não impedem a geração da GIA-Automática, caso possuam problemas de qualidade da informação prestada demonstrado em pós-processamento da EFD implementado pela Receita Estadual no ambiente de geração da GIA-Automática, irá gerar informação exibida no menu “Alertas”, na aba “Pendências GIA-Automática”. O arquivo EFD que gerou a informação, caso não seja substituído, irá impedir a geração da GIA-Automática da sexta competência seguinte e posteriores, devendo o contribuinte realizar a entrega da GIA na forma prevista nas Seções 3.0 e 4.0. (Tít. I, Cap. XIII, 9.3.2 e 9.3.2.1)

3) Instrução Normativa RE n. 46/2025, DOE de 27/05/2025

• PMPF em operações com produtos farmacêuticos para o ciclo 2/2024 – Modifica, para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, o PMPF dos produtos farmacêuticos do segundo ciclo de 2024.

No Apêndice XXXVII, Seção II, é dada nova redação à linha “Vigência” do Ciclo 2/2024 e fica acrescentado o Ciclo 2/2024 – A, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025. (Ap. XXXVII, S. II)

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