Nota de Esclarecimento REFAZ x ACORDO GAÚCHO
Publicação: 29/04/2025 – Site da Receita Estadual RS – Avisos
A Receita Estadual informa que o REFAZ Reconstrução e a Transação Tributária (Acordo Gaúcho) são Programas distintos e independentes, sendo que o segundo, apesar de autorizado pela Lei 16.241/25, ainda não está vigente, pois carece de regulamentação. A Adesão ao REFAZ não impede que, no futuro, o contribuinte negocie seus débitos via Transação, caso se enquadre nas regras específicas.
O Refaz Reconstrução é geral, de simples adesão, com descontos de até 95% e está aberto somente até amanhã, dia 30/04/2025.
Já o Acordo Gaúcho, além de não ter disponibilidade de adesão neste momento, é mais restrito, com regras específicas e depende da publicação de decreto e editais, não sendo possível ter certeza de que o devedor atenderá aos critérios do Programa.
Os contribuintes que aderirem ao programa REFAZ Reconstrução poderão cancelar o parcelamento a qualquer momento, se necessário. A adesão a outro programa especial ou à Transação (Acordo Gaúcho) dependerá do enquadramento dos créditos nas regras dos respectivos programas.
A seguir, um quadro comparativo entre os dois instrumentos para facilitar a compreensão.
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