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Boletim Informativo CCA n. 555 | Maio/2025 | Semana 1 | ICMS | Nota de esclarecimento Refaz x Acordo Gaścho.
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REFAZ RECONSTRUÇÃO |
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Abrangência |
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Aplicável a todos os contribuintes que possuam ICMS vencidos até 31/12/24, independentemente de qualquer outro critério. |
ICMS, IPVA, ITCD, Taxas e Não Tributário, desde que classificados em uma das três modalidades: – Irrecuperáveis ou de difícil recuperação; – Relevante ou disseminada controvérsia jurídica; – Pequeno valor. |
Prazo máximo de quitação |
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Até 120 meses |
* 120 meses para empresas em geral * 145 meses para Pessoas Físicas, ME, EPP e empresas * 60 meses para pequeno valor |
Benefícios ao contribuinte |
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Desconto de multas e juros de até 95%, sem limite sobre o valor total dos créditos |
* Descontos de multas e juros, com limite * Descontos de multas e juros, com limite de 70% * Descontos de multas e juros, com limite de 50% em pequeno valor |
Legislação |
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Legislação: Convênio CONFAZ 06/2025; Decreto n. 58.067, de 18 de março de 2025; Instrução Normativa RE n. 21/25; Resolução PGE n. 272, de 18 de março de 2025. |
Legislação: Lei 16.241, de 25 de dezembro de 2024. |