Boletim Informativo CCA n. 555 | Maio/2025 | Semana 1 | ICMS | Nota de esclarecimento Refaz x Acordo Gaścho. 

 

 

 

REFAZ RECONSTRUÇÃO

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Abrangência

Aplicável a todos os contribuintes que possuam ICMS vencidos até 31/12/24, independentemente de qualquer outro critério.

ICMS, IPVA, ITCD, Taxas e Não Tributário, desde que classificados em uma das três modalidades:

– Irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

– Relevante ou disseminada controvérsia jurídica;

– Pequeno valor.

Prazo máximo de quitação

Até 120 meses

* 120 meses para empresas em geral

* 145 meses para Pessoas Físicas, ME, EPP e empresas
    comprovadamente atingidas pelas enchentes de 2024

* 60 meses para pequeno valor

Benefícios ao contribuinte

Desconto de multas e juros de até 95%, sem limite sobre o valor total dos créditos

* Descontos de multas e juros, com limite
   de 65% sobre o total dos créditos*

* Descontos de multas e juros, com limite de 70%
   sobre o total dos créditos de PF, ME, EPP e empresas
   atingidas pelas enchentes de 2024

* Descontos de multas e juros, com limite de 50% em pequeno valor

Legislação

Legislação: Convênio CONFAZ 06/2025; Decreto n. 58.067, de 18 de março de 2025; Instrução Normativa RE n. 21/25; Resolução PGE n. 272, de 18 de março de 2025.

Legislação: Lei 16.241, de 25 de dezembro de 2024.