Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
24/02/2025
1) Instrução Normativa RE n. 12/2025, DOE de 17/02/2025
• UIF-RS – Março de 2025 – Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de março de 2025.
Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de março de 2025, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Ap. XXVI)
2) Instrução Normativa RE n. 13/2025, DOE de 17/02/2025
• Remessa de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas – Ajuste SINIEF 02/24 – Dispõe sobre o regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas.
Com base no Ajuste SINIEF 02/2024, fica instituído regime especial na remessa interna e interestadual de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, como correlatos, exceto medicamentos, a serem utilizados em hospitais ou clínicas médicas, no tratamento cirúrgico ou pós cirúrgico de pacientes, devendo ser observadas as disposições constantes no referido Ajuste.
Consideram-se materiais especiais quaisquer materiais ou dispositivos de uso individual que, utilizados exclusivamente para fins de aplicação de órtese ou prótese, auxiliam em procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico e que não se enquadram nas especificações de órteses ou próteses, implantáveis ou não, podendo ou não sofrer reprocessamento.
É vedada a emissão de NF-e de retorno ou NF-e de retorno simbólica de que trata o Ajuste SINIEF 02/2024 por hospitais ou clínicas médicas.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025. (Tít. I, Cap. LXX)
3) Instrução Normativa RE n. 14/2025, DOE de 17/02/2025
• Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual – Atualiza cronograma para o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual. (Tít. I, Cap. X, 7.1.3, “a” e “b”)
4) Instrução Normativa RE n. 15/2025, DOE de 17/02/2025
• PMPF dos produtos farmacêuticos do segundo ciclo de 2024 – Fixa, para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, o PMPF dos produtos farmacêuticos do segundo ciclo de 2024.
No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 2/2024, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025. (Ap. XXXVII, S. II)
