CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

30/10/2024

1) Instrução Normativa RE n. 77/2024, DOE de 26/08/2024 – Republicação Parcial DOE RS de 03/09/2024

Republicação dos anexos da IN RE n. 077/2024 – Óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras nacionais – Utilização do crédito fiscal presumido – Republicação dos Anexos A-35 e A-36 da IN RE n. 077/2024, DOE n. 170, de 26.08.2024, páginas 76 a 78, por terem sido publicados incompletos.

2) Instrução Normativa RE n. 81/2024, DOE de 28/08/2024 – Retificação no DOE de 09/09/2024 – Retificado no DOE RS de 10/09/2024

 • Retificação da Instrução Normativa RE n. 81/2024 – No item 1, “c”, da Instrução Normativa RE n. 081/2024, publicada na edição do Diário Oficial do Estado n. 172, de 28 de agosto de 2024, págs. 261 a 263:

Onde se lê:

1. ...

...

c) no Título I, Capítulo LI, subitem 4.1.1, fica acrescentada a alínea “bg” com a seguinte redação:

...

Leia-se:

1. ...

...

c) no Título I, Capítulo LI, subitem 4.4.1, fica acrescentada a alínea “bg” com a seguinte redação:

...

3) Instrução Normativa RE n. 85/2024, DOE de 11/09/2024

Relacionadas as máquinas, equipamentos ou aparelhos que poderão ser incluídos no cálculo do crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos contribuintes que tenham tido ativo permanente perdido pelas enchentes – Relaciona as máquinas, os equipamentos ou os aparelhos que poderão ser incluídos no cálculo do crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos contribuintes que tenham tido máquinas, equipamentos ou aparelhos de seu ativo permanente extraviados, perdidos, furtados, roubados, deteriorados ou destruídos, em decorrência das chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024.

Desta forma, para efeito do disposto no RICMS, Livro I, art. 32, CCXVIII, nota 01, “c”, e nota 02, poderão ser incluídos no cálculo do crédito fiscal presumido as máquinas, os equipamentos ou os aparelhos classificados nos Capítulos 84 e 85 da NBM/SH-NCM. (Tít. I, Cap. V, Seção 24.0)

4) Instrução Normativa RE n. 86/2024, DOE de 11/09/2024

• Prorrogação na entrega da GIA-ST e da EFD pelas refinarias de petróleo e suas bases – Prorroga em 3 dias úteis o prazo para a entrega da GIA-ST e da EFD pelas refinarias de petróleo e suas bases, exclusivamente em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024. (Tít. I, Cap. IX, 2.3.2.1; e Cap. LI, 3.4.1.3)

5) Instrução Normativa RE n. 87/2024, DOE de 13/09/2024

Instruções referentes a Inscrição do MEI no CGC/TE – Dispõe sobre a inscrição automática no CGC/TE ao contribuinte MEI, optante pelo SIMEI, sobre a suspensão imediata da referida inscrição e modifica disposições relativas à forma de identificação e autenticação do contribuinte MEI. (Sumário, tabela “EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA”; Tít. I, Cap. X, 1.2.3.3,1.8, 4.13, 5.1.1.1, 9.1.1.1 e 9.2.2.1, Cap. XI, 20.6.2; Tít. IV, Cap. VII, 1.5.2.1 e 1.6.1.2)

6) Instrução Normativa RE n. 88/2024, DOE de 13/09/2024

Devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso – Ajuste SINIEF 14/24 – Estabelece os procedimentos a serem efetuados na hipótese de não entrega ou recusa do destinatário original e operação posterior a destinatário diverso da operação original. (Tít. I, Cap. XI, Seção 36.0)

7) Instrução Normativa RE n. 89/2024, DOE de 13/09/2024

Remessa para industrialização antecipada de chassis de ônibus, de micro-ônibus e de caminhões, para posterior comercialização, cujo pagamento do ICMS é suspenso nos termos de protocolos celebrados com OUF – Protocolo ICMS 27/24 – Inclui hipótese de suspensão do pagamento de ICMS nas remessas para industrialização antecipada de chassis de ônibus, de micro-ônibus e de caminhões realizadas por seus fabricantes com destino a estabelecimento fabricante de carroceria ou de equipamentos rodoviários. (Tít. I, Cap. VII, 6.0)

8) Instrução Normativa RE n. 90/2024, DOE de 18/09/2024 

UIF-RS – Outubro de 2024 – Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de outubro de 2024. 

Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de outubro de 2024, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

(Ap. XXVI)

9) Instrução Normativa RE n. 91/2024, DOE de 18/09/2024 

ICMS ST – Bebidas quentes – Atualização na listagem – Atualiza rol de bebidas quentes, com inclusão de GTIN, para fins de definição da base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária.

No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 22.30 e 23.43 passam a vigorar com a seguinte redação:

XXII – SANGRIAS E COQUETÉIS

«Clique aqui para ver a tabela.»

XXIII – OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS

«Clique aqui para ver a tabela.»

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024. (Ap. XXXVI, Seção II, itens 22.30 e 23.43)

10) Instrução Normativa RE n. 92/2024, DOE de 18/09/2024 

Projeto Piloto Trânsito Livre – Revoga as disposições referentes à fiscalização eletrônica no trânsito de mercadorias por meio do Operador Piloto Brasil-ID e institui o Projeto Piloto Trânsito Livre. (Tít. I, Cap. XC)

11) Instrução Normativa RE n. 93/2024, DOE de 25/09/2024 

Limitação do número de empresas credenciadas no Projeto Piloto Trânsito Livre – Prevê a possibilidade de a Receita Estadual limitar o número de empresas credenciadas no Projeto Piloto Trânsito Livre. (Tít. I, Cap. XC, 1.7)

12) Instrução Normativa RE n. 94/2024, DOE de 26/09/2024 

Bebida Fria – Lista de Preços Finais ao Consumidor (PFC) a partir de 01/10/24 – Fixa, com aplicação a partir de 01/10/24, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao consumidor de bebidas relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item I. 

No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XVII e fica acrescentado o item XVIII, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024. (Ap. XXXVI, Seção I)

13) Instrução Normativa RE n. 95/2024, DOE de 02/10/2024  

Exigência do ICMS na venda de veículo antes de 12 meses da aquisição – Conv. ICMS 64/06: Exclui da não incidência de ICMS a venda de veículo autopropulsado, realizada por produtor ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 (doze) meses da data da aquisição da montadora, hipótese em que deve ser observado o disposto no Conv. ICMS 64/06. (Tít. I, Cap. II, 4.1.4)



Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.