Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
31/08/2024
1) Instrução Normativa RE n. 61/2024, DOE de 03/07/2024
• Alterações nas instruções sobre da dispensa de garantias em caso de parcelamento de débitos – Estabelece o parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, em até 60 (sessenta) meses, com dispensa da entrada mínima e das garantias, de créditos tributários vencidos até 30/06/24, nas condições que especifica. (Tít. III, Cap. XIII, 1.1.15 e 9.2.3)
2) Instrução Normativa RE n. 62/2024, DOE de 03/07/2024
• UIF-RS – Julho de 2024 – Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de julho de 2024.
Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de julho de 2024, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Ap. XXVI)
3) Instrução Normativa RE n. 63/2024, DOE de 03/07/2024
• TJLP – 3º trimestre de 2024 – Acrescenta os valores da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP referentes ao 3º trimestre de 2024.
No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024. (Ap. XXV)
4) Instrução Normativa RE n. 54/2024, DOE de 25/06/2024 – Retificação DOE RS de 12/07/2024
• Retificação da Retificação da Instrução Normativa RE n. 54/2024 – No item 4, da Instrução Normativa RE n. 054/2024, publicada na edição do Diário Oficial do Estado n. 124, de 25 de junho de 2024, págs. 167 a 169:
Onde se lê:
4. No Capítulo XXIX, ficam acrescentados os subitens 1.1.4 e 4.4.2 e o item 4.3 com a seguinte redação:
...
4.4 ...
...
4.4.2 – A aplicação do disposto no item 4.1 fica suspensa no período de 24 de abril a 30 de junho de 2024.
...
Leia-se:
4. No Capítulo XXIX, ficam acrescentados os subitens 1.1.4 e 4.1.2 e o item 4.3 com a seguinte redação:
...
4.1 ...
...
4.4.2 – A aplicação do disposto no item 4.1 fica suspensa no período de 24 de abril a 30 de junho de 2024.
...
5) Instrução Normativa RE n. 64/2024, DOE de 12/07/2024
• Alteração na instrução sobre o regime especial para emissão de nota fiscal em operações com combustíveis realizadas por navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre – Conv. ICMS 49/24 – Dispõe sobre o novo regime especial para emissão de documentos fiscais nas operações de transferência e destinadas à comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, realizadas por navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre. (Tít. I, Cap. XXVIII)
6) Instrução Normativa RE n. 65/2024, DOE de 16/07/2024
• Estabelecimentos abrangidos pela isenção do imposto sobre mercadorias destinadas à reconstrução do aeroporto Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira – Relaciona os estabelecimentos abrangidos pela isenção nas operações destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira.
Os estabelecimentos abrangidos pela isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, CCXXXV, são os seguintes:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Tít. I. Cap. I, Seção 29.0)
7) Instrução Normativa RE n. 66/2024, DOE de 25/07/2024
• UIF-RS – Agosto de 2024 – Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de agosto de 2024.
Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2024, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Ap. XXVI)
8) Instrução Normativa RE n. 67/2024, DOE de 25/07/2024
• Posterga vencimento das prestações de parcelamentos e amplia o número máximo de meses do parcelamento pelo mesmo período – Altera, de três para quatro meses, a postergação da data de vencimento das prestações de parcelamentos com vencimento a partir de 25/04/24 e vigentes em 29/05/24 e amplia o número máximo de meses do parcelamento pelo mesmo período. (Tít. III, Cap. XIII, 11.1.2, e Cap. XXXIII, 1.1.1)
9) Instrução Normativa RE n. 68/2024, DOE de 30/07/2024
• PFC – Preços finais ao consumidor de bebidas a partir de 01/08/24 – Fixa, com aplicação a partir de 01/08/24, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao consumidor de bebidas relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item I.
No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XV e fica acrescentado o item XVI, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024. (Ap. XXXVI, Seção I)
