Adequação da Tipi às alterações promovidas na NCM
IPI
31/05/2024
- Internalizadas pela Resolução Gecex n. 547/2023
O Ato Declaratório Executivo RFB n. 3/2024, DOU de 03 de abril de 2024, dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto n. 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex n. 547/2023.
Com essa publicação, a Tipi, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
a) Ficam alterados na Tipi, a partir de 1º de abril de 2024, os códigos de classificação constantes do Anexo I (códigos desdobrados) e Anexo II (códigos com novos textos) deste Ato Declaratório Executivo, com as descrições de produtos, observadas as respectivas alíquotas.
ANEXO I
(CÓDIGOS DESDOBRADOS)
«Clique aqui para ver a tabela.»
ANEXO II
(CÓDIGOS COM NOVOS TEXTOS)
«Clique aqui para ver a tabela.»
b) Ficam criados na Tipi, a partir de 1º de abril de 2024, os códigos de classificação constantes do Anexo III deste Ato Declaratório Executivo, com as respectivas descrições, observadas as respectivas alíquotas.
ANEXO III
(CÓDIGOS CRIADOS)
«Clique aqui para ver a tabela.»
c) Ficam suprimidos da TIPI, a partir de 1º de abril de 2024, os códigos de classificação 2827.39.98, 2929.90.2, 2929.90.21, 2929.90.22, 2929.90.29 e 3002.49.93.
Este Ato Declaratório Executivo produz seus efeitos a partir de 1º de abril de 2024.