Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
28/03/2024
1) Instrução Normativa RE n. 009/2024, DOE de 05/02/2024
• Procedimentos para recolhimento Ampara/RS por estabelecimentos importadores, fabricantes de sistemas construtivos (prédio de aço), estruturas metálicas e calçados ou de artefatos de couro que optarem por crédito presumido – Altera regras relativas ao recolhimento de contribuição mensal para o AMPARA/RS como condição para a apropriação de alguns créditos fiscais presumidos de ICMS. (Tít. I, Cap. V, 15.3, 16.3.1 e 20.0; Cap. LI, 4.4.4, “aa” e Cap. LXXVIII, 1.5)
2) Instrução Normativa RE n. 10/2024, DOE de 15/02/2024
• PMPF dos produtos farmacêuticos do segundo ciclo de 2023 – Fixa, para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, o PMPF dos produtos farmacêuticos do segundo ciclo de 2023.
No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 2/2023, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:
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Esta Instrução Normativa produz efeitos a partir de 1º de março de 2024. (Ap. XXXVII, S. II)
3) Instrução Normativa RE n. 11/2024, DOE de 26/02/2024
• Capacidade para o Auditor-Fiscal da Receita Estadual suspender a inscrição do contribuinte no CGC/TE – Ajuste técnico para prever que a capacidade do AFRE para suspender a inscrição do contribuinte no CGC/TE ocorre de acordo com sua lotação.
(Tít. I, Cap. X, 9.1.1, “caput”, 9.1.2, “caput”, e 9.2.1)
4) Instrução Normativa RE n. 12/2024, DOE de 28/02/2024
• Alterada instrução que dispõe sobre o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) – Estabelece obrigatoriedade de manutenção do credenciamento no DTE durante prazo decadencial das obrigações tributárias para contribuintes que tenham o CGC/TE baixado ou cancelado. (Tít. IV, Cap. VII, item 1.3)
5) Instrução Normativa RE n. 13/2024, DOE de 29/02/2024
• ICMS ST – Bebidas Frias – Lista de Preços Finais ao Consumidor (PFC) a partir de 01/03/24 – Fixa, com aplicação a partir de 01/03/24, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao consumidor de bebidas relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item I.
No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XI e fica acrescentado o item XII, conforme segue:
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Esta Instrução Normativa produz seus efeitos a partir de 1º de março de 2024. (Ap. XXXVI, Seção I)
6) Instrução Normativa RE n. 14/2024, DOE de 29/02/2024
• Relação de distribuidores hospitalares a partir de 01/03/24 para fins de inaplicabilidade da substituição tributária – Altera, a partir de 01/03/24, a relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 103, § 3º.
É dada nova redação ao Apêndice XXXV, conforme segue:
APÊNDICE XXXV RELAÇÃO DE DISTRIBUIDORES HOSPITALARES
(Título I, Capítulo IX, 17.0)
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Esta Instrução Normativa produz seus efeitos a partir de 1º de março de 2024. (Ap. XXXV)
