CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

31/01/2023

1) Decreto n. 56.760/2022, DOE de 14/12/2022



2) Decreto n. 56.775/2022, DOE de 16/12/2022



3) Decreto n. 56.782/2022, DOE de 19/12/2022



a) Alt. 6029  Acrescenta siglas na tabela de expressões abreviadas e siglas utilizadas no RICMS.


Ficam acrescentadas siglas na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, constante do SUMÁRIO, com a seguinte redação, observada a ordem alfabética:


«Clique aqui para ver a tabela.»


Tabela “Expressões Abreviadas e Siglas Utilizadas neste Regulamento)


b) Alt. 6030  Inclui definições de tipos de gasolina e óleo diesel e realiza ajuste técnico decorrente de inclusão da Subseção V-A que trata das operações interestaduais com GLP e GLGN em que o imposto tenha sido retido anteriormente. (Lv. III, Tít. III, Cap. II, S. XVII, nota, “a”);


c) Alts. 6031, 6033, 6034, 6040 a 6042  Ajuste técnico decorrente da inclusão da Subseção V-A que trata das operações com GLP e GLGN em que o imposto tenha sido retido anteriormente. (Lv. III: art. 131, § 1º, “b”; art. 136, IV; Cap. II, S. XVII,  título da SubSeção V; art. 141, I, “d”, III, “c”, § 3º; art. 142 e art. 143);


d) Alt. 6032  Define que as bases de cálculo para a determinação do ICMS devido por substituição tributária para GLP, GLGNn e GLGNi serão idênticas na mesma operação quando houver mistura de frações de dois ou três dos gases liquefeitos citados. (Lv. III, art. 132, § 4º);


e) Alts. 6035 a 6037 e 6039  Define novo critério para informação do valor unitário da base de cálculo de substituição tributária quando calculado conforme cláusula nona do Conv. ICMS 110/07 e realiza ajustes técnicos decorrente de inclusão de definição de tipos de gasolina, da Subseção V-A que trata das operações interestaduais com GLP e GLGN em que o imposto tenha sido retido anteriormente e para adequar informações prestadas aos campos próprios da NFe. (Lv. III, art. 137, I, “a”, § 2º, § 4º, art. 138, I, “a”, § 2º, art. 139, I, art. 140, II, “a” e “b”, § 1º, “a” e “b”, § 7º e § 9º);


f) Alt. 6038  Implementa procedimentos relativos as operações interestaduais com GLP e GLGN em que o imposto tenha sido retido anteriormente. (Lv. III, Cap. II, S. XVII, SubSeção V-A);


g) Alt. 6043  Realiza ajuste técnico. (Ap. II, Sç. III, item IV);


h) Alt. 6044  Implementa dispositivo que trata de procedimentos em relação as operações com mistura de combustíveis em percentual inferior ao obrigatório e realiza ajuste técnico decorrente de inclusão de novas siglas. (Lv. III, Tít. III, Cap. II, S. XVII, SubSeção VI-A);


i) Alt. 6045  Ajuste técnico decorrente de inclusão de novas siglas. (Lv. III, Cap. II, S. XVII, nota, “b”).


4) Decreto n. 56.785/2022, DOE de 22/12/2022



No Apêndice II, Seção III, item XXII, o número 63 passa a vigorar com a seguinte redação:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. II, Seção III, item XXII, número 63)


5) Decreto n. 56.786/2022, DOE de 22/12/2022



Desta forma, com essa publicação o contribuinte substituído poderá formalizar a opção pelo ROT ST, nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023:


a) de 1º de novembro a 13 de janeiro de 2023, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 30 de novembro de 2022;


b) até o último dia do mês subsequente ao:




(Lv. III, art. 25-E, § 2º, V, "a")


6) Decreto n. 56.791/22, DOE de 23/12/22



7) Decreto n. 56.798/22, DOE de 30/12/22



Alt.6049 – Conv. ICMS 198/22 – Fixa, no período de 01/01 a 31/03/23, a base de cálculo do ICMS para fins de débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com diesel S10, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP/P13 e GLP, e encerra a fixação da base de cálculo com retorno à sistemática anterior para a gasolina automotiva comum – GAC e gasolina automotiva premium – GAP. (Lv. III, art. 132, IV, e § 1º, nota)


8) Decreto n. 56.799/22, DOE de 30/12/22



9) Decreto n. 56.800/22, DOE de 30/12/22



10) Decreto n. 56.801/22, DOE de 30/12/22



Art. 1º:


Alt. 6055 a 6056 – Lei Complementar Federal nº 192/22 e Conv. ICMS 199/22 – Estabelece o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com diesel, biodiesel e GLP, inclusive o derivado do gás natural, nos termos da Lei Complementar Federal nº 192/22 e do Conv. ICMS 199/22 e realiza ajuste técnico. (Lv. I, Tít. VII e Lv. III, Tít. III, Cap. II, S. XVII, nota 02)


Art. 2º:


Alt. 6057 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Estabelece o período de vigência, de 01/01/23 a 31/03/23, do crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas de biodiesel, nos percentuais que especifica. (Lv. I, art. 32, CCVI, "caput")


Art. 3º:


Alt. 6058 – Conv. ICMS 07/19 – Estabelece o período de vigência, de 01/01/23 a 31/03/23, do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos que exercem a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, em substituição ao regime normal de apuração. (Lv. I, art. 32, CLXXX)

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