Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
30/11/2022
1) Instrução Normativa RE n. 84/2022, DOE de 05/10/2022
- TJLP – 4º trimestre de 2022 – Acrescenta os valores da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) referentes ao 4º trimestre de 2022.
No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
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(Ap. XXV)
2) Instrução Normativa RE n. 86/2022, DOE de 13/10/2022
- Dispensa de emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas nas repetidas prestações de serviço vinculadas a contrato – Ajuste técnico – Realiza ajuste técnico referente ao preenchimento de MDF-e na hipótese de contribuinte dispensado de emissão de CT-e referente a repetidas prestações de serviço vinculadas a contrato. (Tít. I, Cap. XI, 5.4.1.1.1, “d” e 5.4.2.1.6, “e”)
3) Instrução Normativa RE n. 87/2022, DOE de 18/10/2022
- Crédito fiscal, regime especial, venda ambulante e outros – Decreto nº 55.290/20 e Portaria SEFAZ nº 26/2020 – Promove ajustes relativos à nomenclatura de unidades da Receita Estadual em decorrência de alterações na estrutura da Receita Estadual. (Sumário, tabela "EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA"; Tít. I, Cap. V, S. 1.0 e 8.0; Cap. VI, 7.2.2, 7.2.3, "b", 7.2.4, "caput", 7.2.6, "a", "caput", 8.0, título, 8.1.1, 8.2.1, 8.2.2, "caput" e "b", 8.2.3, "caput", 8.2.7 e 8.3; Cap. X, 5.2.1; Cap. XI, 1.1.1.1, "caput", 5.2.1.2, 5.2.1.3, "a", 5.2.1.4, 5.4.2.1.1, "caput", 5.4.2.1.4, 5.4.2.1.7, 5.4.2.1.10, "b", e 5.4.2.1.11, "caput"; Cap. XII, 1.0; Cap. XIX, 1.7.1; Cap. XX, 3.2.2, 3.2.3 a 3.2.5 e S. 6.0; Cap. XXI, 8.1, "caput"; Cap. XXII, 3.3, "caput"; Cap. XXV, 2.2; Cap. XXXII, 4.2.2 e 4.2.3 a 4.2.5; Cap. LXXVI, 1.2; Tít. III, Cap. VII, 3.5; Cap. X; Cap. XII, 1.1, "caput", e "a", 2, 1.2 e 2.1.2, "c"; Cap. XIV, 1.2.3.1 e 1.2.3.2; Tít. V, Cap. III; Cap. V, 1.1.1; Cap. XIV, 1.5; e Anexos A-9, D-1, D-2, I-3 e I-18)
4) Instrução Normativa RE n. 88/2022, DOE de 20/10/2022
- Recurso a despacho denegatório ou a ato de ofício proferido por autoridade administrativa – Alterações – Lei nº 6.537/73, Decreto nº 55.290/20 e Portaria SEFAZ nº 26/2020 – Promove alterações nas regras relativas aos recursos a despachos denegatórios ou a atos de ofício e atualiza nomenclatura de unidades da Receita Estadual em decorrência de alterações na estrutura da Receita Estadual. (Tít. V, Cap. XI)
5) Instrução Normativa RE n. 89/2022, DOE de 20/10/2022
- UIF-RS – Novembro de 2022 – Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de novembro de 2022.
Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2022, conforme segue:
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(Ap. XXVI)
6) Instrução Normativa RE n. 90/2022, DOE de 24/10/2022
- Hipótese de dispensa dos Registros K200 e K280 do Bloco K da EFD para os estabelecimentos atacadistas – Ajustes SINIEF 2/09 e 46/22 – Prevê dispensa de registros do bloco K, que trata de informações relativas ao controle da produção e do estoque, no preenchimento dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
A partir de 1º de janeiro de 2023, ficam dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). (Tít. I, Cap. LI, 1.3.1.4)
- Dispensado o Registro 1601 na EFD – Prevê dispensa de registro relativo a operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos no preenchimento dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Com essa publicação ficam dispensados o Registro 1601: Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos. (Tít. I, Cap. LI, 4.2, "g")
7) Instrução Normativa RE n. 91/2022, DOE de 27/10/2022
- Dispensa de emissão de documento em caso de repetidas prestações de serviços de transporte – Ajuste técnico – Decreto nº 55.290/20 e Portaria SEFAZ nº 26/2020 – Promove ajuste técnico relativo à dispensa de documentos fiscais de transporte, para revogação de dispositivos referentes ao cancelamento da dispensa da emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário (ou Aquaviário ou Ferroviário) de cargas ou de Conhecimento Aéreo. (Tít. I, Cap. XI, 5.4.2.1.11, "a" a "c")
8) Instrução Normativa RE n. 92/2022, DOE de 28/10/2022
- Restituição de ICMS por demanda de potência não utilizada de energia elétrica decorrente de fornecimento por demanda contratada – Decisão judicial transitada em julgado do Recurso Extraordinário 593.824. do STF – Modifica a relação de documentos relativa a pedido de restituição de ICMS por demanda de potência não utilizada de energia elétrica e acrescenta modelo de requerimento correspondente. (Tít. I, Cap. XXXIX, 6.1.3, Anexo I-26)
9) Instrução Normativa RE n. 93/2022, DOE de 28/10/2022
- Relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária – Alteração – Altera, a partir de 01/11/22, a relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 103, § 3º.
Com essa publicação foi dada nova redação ao Apêndice XXXV, conforme segue:
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Esta Instrução Normativa produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2022. (Ap. XXXV)
10) Instrução Normativa RE n. 94/2022, DOE de 28/10/2022
- PMPF fixado para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária dos produtos farmacêuticos – Ciclo 1/2022 – Altera o PMPF fixado para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária dos produtos farmacêuticos do Ciclo 1/2022, com vigência de setembro de 2022 a fevereiro de 2023.
No Apêndice XXXVII, Seção II, o Ciclo 1/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
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11) Instrução Normativa RE n. 92/2022, DOE de 28/10/2022 – Republicação no DOE RS de 31/10/2022
- Restituição de ICMS por demanda de potência não utilizada de energia elétrica decorrente de fornecimento por demanda contratada – Decisão judicial transitada em julgado do Recurso Extraordinário 593.824. do STF – Republicação – Republica a IN RE nº 092/22, por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado nº 207, páginas 92 a 94.
12) Instrução Normativa RE n. 95/2022, DOE de 01/11/2022
- Alteradas instruções sobre da transferência de saldo credor para terceiros – Lei do ICMS, arts. 22 e 23 - Atualiza procedimentos para solicitação de transferência de saldo credor pelo contribuinte para estabelecimentos de outros contribuintes deste Estado. (Tít. I, Cap. VIII, 2.1, "b", "caput"; e Seção 3.0; e Anexos A-19 e A-33)
13) Instrução Normativa RE n. 96/2022, DOE de 04/11/2022
- Alterações sobre registros fiscais através da EFD:
I – Conv. ICMS 190/17 – Ajuste técnico para corrigir o ano da Resolução do Senado Federal nº 13, de 2021 para 2012. (Tít. I, Cap. V, 16.3.2, "e")
II – Ajuste SINIEF 02/09:
1. Inclui siglas; (tabela "EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA")
2. Normatiza a realização de registros específicos na EFD para operações sujeitas ao regime de substituição tributária nas hipóteses de: (Tít. I, Cap. IX)
a) entrada de mercadorias no território deste Estado, oriundas de outras unidades da Federação, e recebidas sem substituição tributária; (5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4, "f", 5.2.5 e 5.3.4)
b) entrada de autopeças recebidas sem substituição tributária por estabelecimento comercial; (6.2, 6.3, 6.4, 6.5, "f", e 6.6)
c) recebimento de mercadorias importadas por estabelecimento comercial; (7.2.3 e 7.3.4)
d) entrada em estabelecimento atacadista de mercadorias recebidas de empresa interdependente ou por transferência; (14.3)
e) recebimento de mercadorias por estabelecimento sujeito ao ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária oriundas de outras unidades da Federação ou de importação; (19.3-A.1.1.1 e 19.3-A.1.1.2)
f) saída de mercadorias a consumidor final deste Estado quando o remetente está obrigado a realizar o ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária; (19.3-A.1.12)
g) recebimento de mercadorias por estabelecimento sujeito ao ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária ou de remetente de outra unidade da Federação que não possua inscrição de substituto tributário neste Estado. (19.3-A.1.15)
3. Normatiza a realização de registros específicos na EFD relativos à importação de mercadorias. (Tít. I, Cap. XXXVIII, 4.0)
4. Implementa a obrigatoriedade de apresentação do registro C112 da EFD nas hipóteses que especifica. (Tít. I, Cap. LI, 4.1, "f")
5. Normatiza a realização de registros específicos na EFD decorrentes do recebimento de mercadorias de outra unidade da Federação sujeitas à antecipação do pagamento do imposto relativo à operação subsequente. (Tít. I, Cap. LII, 1.2 e 1.4)