CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

26/07/2022

1) Instrução Normativa RE n. 48/2022, DOE de 10/06/2022



2) Instrução Normativa RE n. 49/2022, DOE de 13/06/2022



3) Instrução Normativa RE n. 50/2022, DOE de 15/06/2022



4) Instrução Normativa RE n. 51/2022, DOE de 15/06/2022



Com essa publicação, em relação aos contribuintes enquadrados no ROT, a participação no "Programa de Fidelidade NFG" prevista no RICMS, Livro II, art. 212, XIV, "a", e no Livro III, art. 25-E, § 1º, "b", 3, consiste, quanto às operações documentadas por Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFC-e, em incluir a identificação do consumidor, que poderá ser CPF, CNPJ ou identificação de estrangeiro, em, no mínimo, 20% (vinte por cento) das NFC-e emitidas em cada trimestre civil.


O disposto acima não se aplica no primeiro e no segundo trimestres do ano de 2022, hipótese em que a identificação do consumidor deverá ser incluída em, no mínimo, 10% (dez por cento) das NFC-e emitidas em cada um dos trimestres.


Esta Instrução Normativa retroage seus efeitos a de 1º de janeiro de 2022. (Tít. I, Cap. IX, 2.6)


5) Instrução Normativa RE n. 52/2022, DOE de 21/06/2022



«Clique aqui para ver a tabela.»



6) Instrução Normativa RE n. 53/2022, DOE de 28/06/2022



7) Instrução Normativa RE n. 54/2022, DOE de 29/06/2022



«Clique aqui para ver a tabela.»


Esta Instrução Normativa produz seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022. (Tít. I, Cap. III, 9.3, tabela)


8) Instrução Normativa RE n. 55/2022, DOE de 29/06/2022




9) Instrução Normativa RE n. 56/2022, DOE de 29/06/2022



«Clique aqui para ver a tabela.»


Esta Instrução Normativa produz seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022. (Ap. XXXV)

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