CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

ACORDOS DE REDUÇÃO DE JORNADA/SALÁRIO E DE SUSPENSÃO DO CONTRATO - PRORROGAÇÃO PARA ATÉ 120 DIAS

Publicado nessa terça-feira, dia 14 de julho, o Decreto 10.422 prorroga os prazos para empregadores e empregados celebrarem os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata a Lei nº 14.020/2020 (Lei de Conversão da MP n. 936/2020).

Nos casos de acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, o prazo fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias.

Já para os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho o acréscimo foi de 60 dias, limitando o total da suspensão também a 120 dias.  A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo total de 120 dias.

Ressalta-se que os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados deverão ser computados para fins de observância do novo limite máximo de 120 dias.

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.