Redução do IOF incidente sobre operações de crédito é prorrogada por mais 90 dias
A redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias. A prorrogação está no Decreto 10.414 de 2 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União de hoje (3/7).
Esta medida foi inicialmente anunciada no mês de abril deste ano com validade para o período de 3/4/2020 a 3/7/2020 (Decreto Nº 10.305, de 1º de abril de 2020 ). Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito teve prazo prorrogado e valerá até 2/10/2020.
Além disso, também é reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez. Tal medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
A renúncia fiscal estimada para o trimestre é da ordem de R$ 7,051 bilhões.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Confira outras notícias
- InstitucionalJulho, 10Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
- InstitucionalJulho, 10DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto
- InstitucionalJulho, 10Terceiro lote de autuações da Receita Estadual por falta de integração entre nota fiscal e meios de pagamento é encaminhado
- InstitucionalJulho, 10Mais de 190 mil empresas do Simples Nacional devem fazer recadastramento com a Receita Estadual até 30 de setembro
- InstitucionalJulho, 09Começa programa de autorregularização para contribuintes do Simples Nacional
