Redução do IOF incidente sobre operações de crédito é prorrogada por mais 90 dias
A redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias. A prorrogação está no Decreto 10.414 de 2 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União de hoje (3/7).
Esta medida foi inicialmente anunciada no mês de abril deste ano com validade para o período de 3/4/2020 a 3/7/2020 (Decreto Nº 10.305, de 1º de abril de 2020 ). Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito teve prazo prorrogado e valerá até 2/10/2020.
Além disso, também é reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez. Tal medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
A renúncia fiscal estimada para o trimestre é da ordem de R$ 7,051 bilhões.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Confira outras notícias
- InstitucionalMarço, 26Receita alerta: Contribuinte tem até o dia 1º de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos
- InstitucionalMarço, 21Sefaz detalha a produtores rurais passo a passo para uso do app Nota Fiscal Fácil
- InstitucionalMarço, 21Novos programas oportunizam regularização na comercialização de vinhos e no setor de veículos
- InstitucionalMarço, 21Publicado Informe Técnico 2024.001 v.1.01 que divulga correção na lista de NCM incluidos a partir de 01/04/2024.
- InstitucionalMarço, 21Publicadas novas versões das NT 2019.001 e NT 2023.004 e correspondente schema XML: