Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos – MP 927/20 (FGTS)
Os empregadores que encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020, realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada, conforme previsto na Medida Provisória nº 927/20.
O parcelamento é composto pelo total do depósito devido aos trabalhadores, declarado pelos empregadores via SEFIP para as competências março, abril e maio de 2020, dividido em 6 (seis) parcelas.
As parcelas terão data de vencimento até o dia 7 (sete) de cada mês, com a primeira parcela a ser quitada até o dia 07/07/2020.
A Cartilha Operacional do Empregador Parcelamento de FGTS MP 927/20 pode ser baixada no link abaixo:
Fonte: CAIXA
%MCEPASTEBIN%%MCEPASTEBIN%
Confira outras notícias
- InstitucionalJulho, 04Contribuintes devem estar atentos ao preenchimento do GTIN nas notas fiscais
- InstitucionalJulho, 04Mais de 28,7 mil empresas do Simples Nacional já fizeram recadastramento obrigatório no RS
- InstitucionalJulho, 03Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf
- InstitucionalJunho, 20ROT-ST prorrogado até 2028
- InstitucionalJunho, 20Lançado novo programa de autorregularização para empresas do Simples Nacional