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Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos – MP 927/20 (FGTS)

Os empregadores que encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020, realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada, conforme previsto na Medida Provisória nº 927/20.

 O parcelamento é composto pelo total do depósito devido aos trabalhadores, declarado pelos empregadores via SEFIP para as competências março, abril e maio de 2020, dividido em 6 (seis) parcelas.

 As parcelas terão data de vencimento até o dia 7 (sete) de cada mês, com a primeira parcela a ser quitada até o dia 07/07/2020.

 A Cartilha Operacional do Empregador Parcelamento de FGTS MP 927/20 pode ser baixada no link abaixo: 

http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/CARTILHA_OPERACIONAL_MP927.pdf

 

Fonte: CAIXA

 

 

 

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