Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos – MP 927/20 (FGTS)
Os empregadores que encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020, realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada, conforme previsto na Medida Provisória nº 927/20.
O parcelamento é composto pelo total do depósito devido aos trabalhadores, declarado pelos empregadores via SEFIP para as competências março, abril e maio de 2020, dividido em 6 (seis) parcelas.
As parcelas terão data de vencimento até o dia 7 (sete) de cada mês, com a primeira parcela a ser quitada até o dia 07/07/2020.
A Cartilha Operacional do Empregador Parcelamento de FGTS MP 927/20 pode ser baixada no link abaixo:
Fonte: CAIXA
%MCEPASTEBIN%%MCEPASTEBIN%
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
