CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NO RICMS/RS DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

27/01/2020

1) Decreto n. 54.887/2019, DOE de 04/12/2019 - Crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos que exerçam a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural - Alt. 5161 - Convênio ICMS 07/19 - Concede crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos que exerçam a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, classificada no código 1921-7/00 da CNAE, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 7,9% (sete inteiros e nove décimos por cento) sobre o valor do imposto debitado nas saídas promovidas pelo estabelecimento. (Lv. I, art. 32, CLXXIX)


2) Decreto n. 54.887/2019, DOE RS de 04/12/2019 – Retificação no DOE RS de 10/12/2019 - Crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos  estabelecimentos que exerçam a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural – Retificação do Decreto n. 54.887/2019 - Na alteração n. 5161 do art. 9º do Decreto n. 54.887/2019, publicado na edição do Diário Oficial do Estado n. 236, de 04/12/19, págs. 10 a 12:


a) onde se lê:


"ALTERAÇÃO Nº 5161 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXIX com a seguinte redação:


"CLXXIX - a partir de 1º de janeiro de 2020, aos estabelecimentos que exerçam a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, classificada no código 1921-7/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 7,9% (sete inteiros e nove décimos por cento) sobre o valor do imposto debitado nas saídas promovidas pelo estabelecimento."


b) leia-se:


"ALTERAÇÃO Nº 5161 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXX com a seguinte redação:


"CLXXX - a partir de 1º de janeiro de 2020, aos estabelecimentos que exerçam a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, classificada no código 1921-7/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 7,9% (sete inteiros e nove décimos por cento) sobre o valor do imposto debitado nas saídas promovidas pelo estabelecimento.".


3) Decreto n. 54.903/2019, DOE RS - 2ª Edição de 11/12/2019 - Diferimento parcial - saídas de aços planos para a fabricação de tubos de aço - Alt. 5160 - Modifica dispositivo referente ao diferimento parcial do pagamento do ICMS nas saídas de aços planos para a fabricação de tubos de aço. (Lv. III, art. 1º-H, notas 02 a 04)  


4) Decreto n. 54.904/2019, DOE RS - 2ª Edição de 11/12/2019 - ICMS ST - operações com tintas e vernizes – Alteração nas MVA’s- Alt. 5162 - Altera as margens de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com tintas e vernizes. (Ap. II, S. III, VIII)  


Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao item VIII, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


5) Decreto n. 54.905/2019, DOE RS - 2ª Edição de 11/12/2019



No Apêndice XLIV, o item IX da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:


«Clique aqui para ver a tabela.»


6) Decreto n. 54.906/2019, DOE RS - 2ª Edição de 11/12/2019 - Restituição de ICMS pago indevidamente ao Estado do Rio Grande do Sul - Revogação de condição - Alt. 5165 - Revoga condição relativa à restituição de ICMS pago indevidamente ao Estado do Rio Grande do Sul. (Lv. I, art. 61, nota 02) 


7) Decreto n. 54.907/2019, DOE RS - 2ª Edição de 11/12/2019 - Isenção de ICMS - Recebimentos decorrentes de importação de placas testes e soluções diluentes – Saídas internas de frascos, cartuchos, rótulos e caixas de transportes, destinados à montagem de Kits diagnósticos de doenças - Alt. 5166 - Conv. ICMS 128/19 - Concede isenção do ICMS, de 01/01/20 a 31/12/20, nos recebimentos decorrentes de importação de placas testes e soluções diluentes, bem como nas saídas internas de frascos, cartuchos, rótulos e caixas de transportes, destinados à montagem de Kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV, Hepatite B, Hepatite C, Sífilis e Leshimaniose. (Lv. I, art. 9º, CCV)


8) Decreto n. 54.936/2019, DOE de 20/12/2019 - Diferimento parcial de ICMS nas saídas internas de produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado e perfis de ferro ou aço não ligado - Alt. 5167 - Concede diferimento parcial do pagamento do imposto, nas saídas internas de produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, e perfis de ferro ou aço não ligado, destinados a estabelecimento industrial localizado neste Estado, para a fabricação de silos e de secadores, bem como de equipamentos acessórios de silos e secadores, para movimentação de grãos e similares, ainda que sejam vendidos separadamente. (Lv. III, art. 1º-A, XXX) 


9) Decreto n. 54.937/2019, DOE de 20/12/2019 - Isenção do ICMS e benefício do não estorno do crédito fiscal - Operações com aceleradores lineares realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde ou destinadas a entidades filantrópicas


a) Alt. 5168 - Estende a concessão de isenção do ICMS nas operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da NBM/SH-NCM, até então restrita ao âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde, às operações destinadas a entidades filantrópicas, desde que classificadas como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal n° 12.101/09. (Lv. I, art. 9º, CXCI)


b) Alt. 5169 - Concede o benefício do não estorno do crédito fiscal nas operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da NBM/SH-NCM. (Lv. I, art. 35, XXXVII) 


10) Decreto n. 54.938/2019, DOE de 20/12/2019 - ROT ST – Instituição do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária


a) Alts. 5170 a 5172 - Conv. ICMS 69/17 - Institui, no período de 01/01/20 a 31/12/20, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST, revoga o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis - ROT ST Combustíveis e estabelece regras de transição. (Lv. III, arts. 25-E e 143-A)


b) Alts. 5173 e 5174 - Lei do ICMS, art. 36-A e art. 37, § 5º - Restringe, a partir de 01/04/20, a aplicação da atual sistemática de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária prevista para os contribuintes substituídos varejistas àqueles que excederem o limite de faturamento previsto para formalizar a opção ao ROT ST. (Lv. III, arts. 25-A, "caput", notas 05 e 06, e inciso I, nota 06; e 25-B, "caput" e nota 01).


11) Decreto n. 54.958/2019, DOE de 27/12/2019 - Crédito Presumido – Máquinas e Equipamentos para a Agricultura e Pecuária – Alteração 5175 - Concede crédito fiscal presumido de ICMS aos fabricantes de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária e de equipamentos para irrigação agrícola, que realizarem contorno viário no município de Horizontina. (Lv. I, art. 32, CLXXXI).


12) Decreto n. 54.959/2019, DOE de 27/12/2019 - Redução na Base de Cálculo – Televisão por Assinatura–Alteração 5176 - Introduz condições para a utilização da redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura. (Lv. I, Art. 24, II, notas 03 a 06).


13) Decreto n. 54.960/2019, DOE de 27/12/2019 - Alteração da Margem de Valor Agregado – Chá e Mate – Alteração 5177 - Altera as margens de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com chá e mate. (Ap. II, S. III, XXX, 81 e 82).


14) Decreto n. 54.961/2019, DOE de 27/12/2019


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