ICMS ST - Operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas – Alteração no Convênio 52/2017
ICMS
09/10/2017
O Convênio ICMS n. 122/2017, DOU de 05 de outubro de 2017, altera o Convênio ICMS 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
- Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 52/2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
«Clique aqui para ver as tabelas.»
- O inciso 11.1 fica acrescentado ao Anexo IV do Convênio ICMS 52/2017, com a seguinte redação:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Este convênio produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.