Restituição - Contribuinte Individual
INSS
15/06/2009
A restituição de valores pagos indevidamente a título de contribuição social por contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial - que contribui facultativamente - e segurado facultativo, deverá ser requerida mediante utilização do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, na Internet, no endereço https://www.receita.fazenda.gov, altera a legislação tributária.
Cabe à unidade da RFB que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo, analisar e decidir sobre o requerimento de restituição. Nos termos da Portaria Conjunta RFB/INSS nº 03/09, DOU de 10/06/09, os requerimentos protocolizados no INSS deverão ser encaminhados à unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo.