Declaração Simplificada da PJ – Inativa 2009
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa Jurídica
29/12/2008
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2009 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2008, inclusive, pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2009, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2009 até a data do evento.
De acordo com a Instrução Normativa RFB n. 893/08, DOU de 23 de dezembro de 2008, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
A DSPJ - Inativa 2009 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2009, sendo que o serviço de recepção de declarações será encerrado às 20h (vinte horas), horário de Brasília, de 31 de março de 2009.