Documento de Identificação de Contribuinte - DIC
22/08/2005
De acordo com a Instrução Normativa DRP nº 40/05, DOE de 16 de agosto de 2005, o DIC/TE será fornecido aos contribuintes enquadrados nas categorias geral, microempresa e empresa de pequeno porte, através do “Auto-Atendimento” eletrônico, por meio da Internet, no endereço www.sefaz.rs.gov.br.A emissão do Documento de Identificação do Contribuinte – DIC/TE será instantânea e terá validade até o dia 30 de junho do ano seguinte ao de sua emissão.