Instrução Normativa nº 100/03 – Prorrogação
INSS
09/02/2004
Considerando a necessidade de adequações dos sistemas informatizados às inovações advindas da Instrução Normativa INSS/DC nº 100/03, a Diretoria Colegiada do INSS decidiu prorrogar a entrada em vigor deste ato legal para o dia 01 de março de 2004, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 102/04, DOU de 02 de fevereiro de 2004.