DIRF 2025 – Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
FEDERAL
30/12/2024
De acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 40/2024, DOU de 27/12/24, foi aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2025), que deverá ser utilizado para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2024, nos casos de situação normal.
As informações relativas aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas por meio das escriturações EFD-Reinf ou eSocial, conforme disposto nos incisos I, II e III, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 2021, inclusive no que se refere aos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de espólio.
O PGD Dirf 2025 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da Receita Federal do Brasil – RFB, na Internet, no endereço: aqui.
