Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
16/12/2024
1) Instrução Normativa RE n. 119/2024, DOE de 13/12/2024
• NFCom – Utilização – Ajuste SINIEF 07/22 – Dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom. (Tít. I, Cap. XI, Seção 38.0)
2) Instrução Normativa RE n. 120/2024, DOE de 13/12/2024
• Armazenamento em estabelecimento de Operador Logístico – Ajuste SINIEF 35/22 – Estabelece procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a operador logístico. (Tít. I, Cap. X, 4.6, e Cap. XCI)
3) Instrução Normativa RE n. 121/2024, DOE de 13/12/2024
• EFD ICMS/IPI e GIA – Transferência de saldo credor entre estabelecimentos da mesma empresa – Dispõe sobre o registro na EFD e na GIA dos valores relativos à transferência de saldo credor entre estabelecimentos da mesma empresa, hipótese em que foi afastada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal específica.
Na hipótese de não emissão da NFe prevista no item 3.4 em decorrência do disposto no RICMS, Livro II, art. 25, III, nota, os valores relativos à transferência de saldo credor deverão ser registrados na EFD e na GIA, pelo destinatário e pelo remetente do saldo credor, na forma prevista nas alíneas “bh” e “bi” do subitem 4.4.1 do Capítulo LI, respectivamente, conforme segue:
“bh) em ajuste a crédito, com os valores a serem informados no campo 03 (Créditos por transferências) do Quadro A da GIA, para registrar o valor do crédito recebido por transferência, especificando, no campo 03 do correspondente registro E111 (DESCR_COMPL_AJ), exclusivamente o CGC/TE do estabelecimento remetente da transferência, grafado com 10 (dez) caracteres numéricos, seguido do caractere “–”, e da informação do código da tabela “Transferências e Recebimentos” da GIA, que será apresentado no Anexo II da GIA, grafado com até 3 caracteres numéricos (DESCR_COMPL_AJ = |nnnnnnnnnn-nnn|) (código RS020200);
bi) em ajuste a débito, com os valores a serem informados no campo 11 (Débitos por transferência de créditos e de saldo credor) do Quadro A da GIA, para registrar o valor do crédito transferido, especificando, no campo 03 do correspondente registro E111 (DESCR_COMPL_AJ), exclusivamente o CGC/TE do estabelecimento destinatário da transferência, grafado com 10 (dez) caracteres numéricos, seguido do caractere “-”, e da informação do código da tabela “Transferências e Recebimentos” da GIA, que será apresentado no Anexo VI da GIA, grafado com até 3 caracteres numéricos (DESCR_COMPL_AJ = |nnnnnnnnnn-nnn|)(código RS000600).”
(Tít. I, Cap. VIII, 3.3, “b”, 3.4.2, e Cap. LI, 4.4.1, “bh” e “bi”)
