CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

09/12/2024

1) Decreto n. 57.886/2024, DOE de 04/12/2024

Remessas/transferências interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade:

a) Alts. 6475 a 6478 – Lei n. 16.109/24 e Conv. ICMS 109/24 – Dispõe sobre a não ocorrência do fato gerador do ICMS nas remessas de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, sendo assegurado o direito à transferência de crédito relativo às operações e prestações anteriores, ou alternativamente, por opção do contribuinte, a transferência da mercadoria equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto. (Lv. I, art. 4º, I, e §§ 2º a 4º; art. 16, I, “a” e VI, art. 35-A a art. 35-D; Lv. II, art. 29, VII, “a”, nota 01, “w”)

b) Alt. 6479 – Conv. ICMS 45/99, 142/18, 113/24 e 123/24 – Estabelece que no cálculo do valor da substituição tributária, nas remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, deverá ser deduzido o ICMS destacado na NF-e de transferência. (Lv. III, art. 37, nota 05)

c) Art. 3º: Conv. ICMS 109/24 – Revoga o Decreto n. 57.415/23.

2) Decreto n. 57.890/2024, DOE de 06/12/2024

Concessão de crédito presumido de ICMS para estabelecimentos fabricantes de chocolate artesanal – Alt. 6446 – Conv. ICMS 184/23 – Concede crédito fiscal presumido de ICMS, aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas internas de chocolate artesanal, de produção própria, destinadas a consumidor final ou a estabelecimento comercial exclusivamente varejista, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 12%. (Lv. I, art. 32, CCXIX, e § 1º, V, “b”, nota)

3) Decreto n. 57.891/2024, DOE de 06/12/2024

Alteração na suspensão do diferimento de ICMS nas saídas de arroz e derivados – Alt. 6464 – Lei n. 8.820/89, art. 31, § 6º, “a” – Modifica hipótese de suspensão do diferimento do pagamento do imposto na saída de arroz, em casca ou beneficiado, canjicão, canjica e quirera, decorrente de venda efetuada por produtor a estabelecimento industrial, comercial ou de cooperativa.

No Apêndice II, Seção I, item III, fica acrescentada a nota 04, com a seguinte redação:

«Clique aqui para ver a tabela.»

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. (Ap. II, S. I, item III, nota 04)

4) Decreto n. 57.892/2024, DOE de 06/12/2024

Ajuste técnico na redução de base de cálculo de ICMS para transformadores ou autotransformadores e reatores – Alt. 6465 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Realiza ajuste técnico na redução de base de cálculo de ICMS nas saídas internas de transformadores ou autotransformadores e reatores para alterar código de classificação de mercadoria, por extinção do código 8504.50.00 da NBM/SH-NCM. (Lv. I, art. 23, LXXXIII, “caput”)

5) Decreto n. 57.893/2024, DOE de 06/12/2024

Limite semestral para crédito presumido de ICMS em operações com aços planos a partir de 2025 – Alt. 6467 – Conv. ICMS 45/04, cl. 1ª, par. único – Autoriza, a partir de 01/01/25, que o crédito fiscal presumido de ICMS, concedido aos contribuintes nas operações com aços planos, tenha o valor limite para apropriação, relativo ao imposto devido, apurado semestralmente. (Lv. I, art. 32, VII, “caput”, nota 04)

6) Decreto n. 57.894/2024, DOE de 06/12/2024

Alterações no ROT ST para 2025 – Novas regras e ajustes para contribuintes excluídos do Simples Nacional – Alt. 6472 – Conv. ICMS 67/19 – Altera Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT ST instituído para o ano-calendário de 2025, corrigindo datas e aperfeiçoando regras relativas aos contribuintes que passam à categoria geral em decorrência de exclusão do Simples Nacional. (Lv. IIII, art. 25-E, § 2º, VII)

7) Decreto n. 57.895/2024, DOE de 06/12/2024

Instituição da NFCom e do DANFE-COM – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – Alts. 6473 e 6474 – Ajuste SINIEF 07/22 – Instituem a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, e o Documento Auxiliar da NFCom – DANFE-COM. (Sumário, tabela “EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO”; Lv. II, art. 8º, III, “c” e “d”, art. 10, “caput” e parágrafo único, art. 11, “caput”, e arts. 141-A e 141-B)

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