Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
18/11/2024
1) Instrução Normativa RE n. 111/2024, DOE de 12/11/2024
• Ajustes na operacionalização para fruição das isenções de ICMS nas operações e prestações destinadas a templos de qualquer culto religioso – Ajusta as disposições referentes à operacionalização da isenção nas operações com energia elétrica e nas prestações de telecomunicações destinadas a templos de qualquer culto religioso, que vigorará novamente a partir de 01/01/25. (Tít. I, Cap. I, 23.1, 23.2 e 23.5 a 23.7, e Anexo A-27)
