Solução de Consulta Disit/SRRF06 n. 6076, de 11 de novembro de 2024
FEDERAL
18/11/2024
Publicação: 14/11/2024 – Receita Federal do Brasil – Normas
NÃO CUMULATIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA.
Os valores auferidos a título de indenização destinada a reparar dano patrimonial compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Cofins, em seu regime de apuração não cumulativa.
