CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Solução de Consulta Disit/SRRF06 n. 6076, de 11 de novembro de 2024

FEDERAL

18/11/2024

Publicação: 14/11/2024 – Receita Federal do Brasil – Normas

NÃO CUMULATIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA.

Os valores auferidos a título de indenização destinada a reparar dano patrimonial compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Cofins, em seu regime de apuração não cumulativa.

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