PGD Dmed 2025 – Aprovado o leiaute aplicável
FEDERAL
18/11/2024
O Ato Declaratório Executivo COFIS n. 34/2024, DOU 11 de novembro de 2024, aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2019 a 2024, situação normal, e de 2019 a 2025, nos casos de situação especial.
Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2025 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
