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PGD Dmed 2025 – Aprovado o leiaute aplicável

FEDERAL

18/11/2024

O Ato Declaratório Executivo COFIS n. 34/2024, DOU 11 de novembro de 2024, aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2019 a 2024, situação normal, e de 2019 a 2025, nos casos de situação especial.

Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2025 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

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