CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações nas normas que disciplinam o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) e a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado

FEDERAL

18/11/2024

A Instrução Normativa RFB n. 2.234/2024, DOU 12 de novembro de 2024, altera a Instrução Normativa RFB n. 2.221/2024, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), e a Instrução Normativa RFB n. 2.222/2024, que dispõe sobre a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado.

Dentre as alterações introduzidas por esta instrução normativa, destacamos as seguintes:

I – referentes ao RERCT-Geral:

a) declaração única de regularização específica deve ser elaborada mediante acesso a serviço disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>, a partir de 23 de setembro de 2024;

b) para fins de apuração do valor do ativo em moeda nacional, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido:

I.a em dólar dos Estados Unidos da América pela cotação do dólar fixada pelo BCB, para venda, em 29 de dezembro de 2023 (boletim de fechamento Ptax do dia 29 de dezembro de 2023, divulgado pelo BCB);

II.b pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada pelo BCB, para venda, em 29 de dezembro de 2023 (boletim de fechamento Ptax do dia 29 de dezembro de 2023, divulgado pelo BCB).

c) a repatriação de ativos financeiros no exterior deverá ocorrer por intermédio de instituição financeira autorizada a funcionar no País e a operar no mercado de câmbio, mediante transferência bancária;

d) a pessoa física optante pelo RERCT-Geral deverá apresentar à RFB Declaração de Ajuste Anual – DAA do exercício de 2024, ano-calendário 2023, ou sua retificadora, para o caso de já tê-la apresentado, relacionando na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na declaração única de regularização específica; e

II – sobre a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado:

a) a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim, deverá ser elaborada mediante acesso a serviço disponível no Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>, a partir de 24 de setembro de 2024.

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