Adequação da Tipi às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex n. 547/2023
IPI
11/11/2024
O Ato Declaratório Executivo RFB n. 8/2024, DOU de 07 de novembro de 2024, dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto n. 11.158/2022 , às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex n. 547/2023.
Com essa publicação, fica criado na Tipi, a partir de 1º de abril de 2024, o Ex 01 do código de classificação constante do Anexo Único, com sua descrição e alíquota.
ANEXO ÚNICO
«Clique aqui para ver a tabela.»
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024.