Propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para celebração de transação por adesão tendo por objeto créditos inscritos na dívida ativa da União em face de MEIs, MEs e EPPs
FEDERAL
11/11/2024
O Edital PGDAU n. 7/2024, DOU 4 de novembro de 2024, dispõe de propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para celebração de transação por adesão tendo por objeto créditos inscritos na dívida ativa da União em face de MEIs, MEs e EPPs.
São elegíveis à transação de que trata este Edital os créditos, apurados na forma da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a 20 (vinte) salários mínimos e inscritos em dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024.
A adesão às propostas de que trata este edital poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, de 1º de novembro de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 29 de novembro de 2024, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em <www.regularize.pgfn.gov.br>.
Os créditos de até 20 (vinte) salários mínimos, inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024, podem ser negociados, nos termos deste Edital, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 133 (cento e trinta e três) prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
Em se tratando das contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição, o prazo total de pagamento de que trata este artigo será de, no máximo, 60 (sessenta) meses. Nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, o prazo total de pagamento também será de, no máximo, 60 (sessenta) meses.
As inscrições com valor consolidado de até 20 (vinte) salários mínimos e que estejam inscritos até 1º de novembro de 2023 poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante, independentemente da Capacidade de Pagamento, pago:
I – em até 7 (sete) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento);
II – em até 12 (doze) meses, com redução de 45% (quarenta e cinco por cento);
III – em até 30 (trinta) meses, com redução de 40% (quarenta por cento); ou
IV – em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% (trinta por cento).