CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

04/11/2024

1) Decreto n. 57.853/2024, DOE de 31/10/2024

Termo de Acordo do arroz - Restrição e impedimento de celebração de novo – Alt. 6439 – Lei n. 8.820/89, art. 31, § 6º, “a” – Modifica hipótese de suspensão do diferimento do pagamento do imposto na saída de arroz, em casca ou beneficiado, canjicão, canjica e quirera. 

Com essa publicação, a empresa cujo estabelecimento firmar o Termo de Acordo, não poderá, em cada trimestre civil, remeter arroz em casca, a qualquer título, para outras unidades da Federação, em valor que ultrapasse a 5% (cinco por cento) das saídas de arroz do mesmo período, observado o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual. O descumprimento implica denúncia do Termo de Acordo e impedimento de celebração de novo Termo de Acordo pelo prazo de 12 (doze) meses. (Ap. II, S. I, item VIII, notas 01 a 03)

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