Rio Grande do Sul lança Programa “EM RECUPERAÇÃO II” para o parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária, em processo de recuperação judicial, ou de sociedade cooperativa em liquidação
ICMS
28/10/2024
O Decreto n. 57.844/2024, DOE RS de 23 de outubro de 2024, institui o Programa “EM RECUPERAÇÃO II” para o parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária, em processo de recuperação judicial, ou de sociedade cooperativa em liquidação.
Com base nos Convênios ICMS 115/2021 e 191/2023, o programa oferece condições diferenciadas para regularização de débitos, com reduções de multas e juros que podem chegar a 95%, dependendo da modalidade de pagamento.
O parcelamento pode ser feito em até 180 meses, dependendo da modalidade de pagamento.
Empresas participantes devem renunciar, de forma expressa e irretratável, a qualquer discussão, administrativa ou judicial.
Decreto na integra no link: aqui.
